- 1 -O cheque veterinário será atribuído, mediante a apresentação de candidatura nos serviços da Junta de Freguesia com os seguintes documentos habilitantes:
- a)Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do requerente e dos elementos do agregado familiar
- b)Documentos comprovativos do rendimento do agregado familiar (declaração de IRS e nota de liquidação relativa ao ano anterior à data do pedido, ou certidão emitida pelos serviços de finanças comprovativa que no ano do pedido, não foram declarados rendimentos);
- c)Comprovativo de rendimentos (recibo de vencimento) e despesas mensais fixas (rendas/empréstimo habitação, água, luz, gás, medicação prolongada)
- d)No caso de subsídio de desemprego, rendimento social de inserção, baixa médica, reforma ou outra situação semelhante, comprovativo do montante auferido a esse título;
- e)Comprovativo da titularidade do animal;
- f)Comprovativo que o animal (cão/gato) se encontra registado e licenciado na respetiva Junta de Freguesia.
- 2 -Pode ser estabelecido prazo posterior ao uso do primeiro cheque atribuído, para entrega dos documentos previstos na alínea e) do número anterior.
- 3 -A UFO reserva-se ao direito de não atribuir o Cheque Veterinário a quem preste falsas declarações, ou apresente documentos contraditórios ou inconclusivos, designadamente no que respeita à titularidade da posse, propriedade do animal, ou quanto à situação de carência económica.
- 4 -Os cheques veterinários só serão distribuídos até ao limite da comparticipação aprovada para este projeto.
Artigo 9.º — Atribuição dos cheques
Vigente desde: 23/02/2024