- 1 -A palavra será concedida aos membros do Conselho por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder 10 minutos quando se tratar de uma exposição ou 2 minutos quando se tratar de uma interpelação à mesa.
- 2 -Em todas as reuniões do conselho, haverá um período inicial de 30 minutos aberto ao público para exposição pelos munícipes de questões relacionadas com as matérias de segurança no município, mediante inscrição prévia e não excedendo 5 minutos cada.
Artigo 14.º — Uso da palavra
Vigente desde: 11/03/2026