- 1 -O registo dos agraciados com a atribuição das distinções honoríficas, do galardão da chave de honra do município ou de homenagem póstuma, previstos no presente diploma, constará de um Livro de Honra próprio ao cuidado do Arquivo Municipal e nele, em folhas individuais, haverá, de modo cronológico, o assento actualizado de todas as entidades singulares e colectivas agraciadas ao abrigo deste regulamento ou de regulamentos anteriores.
- 2 -Os documentos que fundamentaram a atribuição de qualquer título honorífico deverão ser guardados em arquivo próprio.
- 3 -Quando o agraciado seja funcionário municipal, será providenciado para que o mesmo registo conste também no respectivo cadastro.
Artigo 31.º — Registo
Vigente desde: 08/06/2009