- 1 -As distinções honoríficas previstas no presente regulamento deverão ser entregues ao agraciado em cerimónia solene e pública agendada para o efeito, a realizar preferencialmente no Salão Nobre dos Paços do Concelho ou noutro local de prestigio e, sempre que possível, no âmbito das Festas do Município.
Artigo 34.º — Cerimónia de Entrega
Vigente desde: 08/06/2009