- 1 -Os agraciados poderão fazer uso das insígnias municipais em todas as cerimónias oficiais promovidas pelo Município de Baião, entidades públicas ou sempre que as circunstancias o justifiquem, de acordo com o prudente arbítrio de cada um, de forma a dignificar sempre o Município de Baião.
- 2 -O direito ao uso de insígnias municipais é pessoal e intransmissível.
- 3 -Exceptuam-se ao número anterior os casos de distinção a título póstumo, em que a insígnia atribuída será aposta a representante ou familiar do falecido e apenas poderá ser usada no decurso da respectiva sessão solene.
- 4 -Os agraciados com mais de uma distinção honorífica atribuída pelo Município de Baião farão uso público de apenas uma.
Artigo 35.º — Direito ao Uso das Insígnias
Vigente desde: 08/06/2009