- 1 -Os candidatos admitidos ao Programa inscrevem-se no 1.º ano/1.º semestre no ITQB NOVA.
- 2 -Nos semestres seguintes o doutorando deverá proceder à inscrição no ITQB NOVA ou na FCT NOVA, no caso de esta ser a instituição de origem do seu orientador.
- 3 -São devidas taxas de matrícula e propinas de doutoramento em quantitativos a fixar anualmente pelo Conselho Geral da UNL, sob proposta do Reitor, ouvidos os Diretores do ITQB NOVA e da FCT NOVA.
- 4 -As propinas do 1.º ano/1.º semestre de doutoramento dos doutorandos inscritos no Programa financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. são devidas ao ITQB NOVA, as propinas dos semestres seguintes são devidas à instituição em que o doutorando se encontra inscrito, ITQB NOVA ou FCT NOVA.
- 5 -Os doutorandos que não usufruam de qualquer bolsa poderão pagar a propina em prestações, de acordo com as modalidades em vigor na instituição onde se encontram inscritos, e poderão requerer uma redução da mesma, através da apresentação de requerimento com justificação fundamentada ao Diretor do ITQB NOVA ou da FCT NOVA, de acordo com o artigo 2.º, ponto 1, alínea a) do Regulamento n.º 822/2010, de 25 de outubro (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 29 de outubro) da UNL.
Artigo 10.º — Inscrições e Propinas
Vigente desde: 05/05/2017