- 1 -O número máximo de candidatos a admitir será fixado anualmente por despacho do Reitor da UNL, sob proposta do Diretor do ITQB NOVA, não podendo exceder as vagas aprovadas pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
- 2 -Os prazos para candidaturas, inscrições e matrículas são fixados por despacho do Reitor da UNL, sob proposta do Diretor do ITQB NOVA.
Artigo 9.º — Vagas e candidaturas
Vigente desde: 05/05/2017