- 1 -As unidades curriculares são realizadas no ITQB NOVA, salvo se for acordado entre as instituições a eventual realização de aulas nas instituições participantes.
- 2 -Todas as aulas são de natureza teórico-prática, sendo de presença obrigatória, exceto por motivo devidamente fundamentado e aceite pelo respetivo professor, em qualquer dos casos a aprovação nas unidades curriculares depende da frequência de 90 % das horas de contacto.
- 3 -Cada uma das unidades curriculares terá um ou dois professores/investigadores responsáveis, tendo em conta as especificidades da respetiva atividade científica.
- 4 -O professor responsável por cada unidade curricular apresenta o programa e as atividades da respetiva unidade curricular, antes do início das aulas, incluindo a participação de outros professores do curso ou convidados na lecionação de um ou mais temas da unidade curricular, bem como o método de avaliação.
- 5 -No 1.º ano, os doutorandos podem ter um tutor, se assim o desejarem, que os aconselha na organização dos seus estudos e na definição do seu plano de formação, e que será um professor do núcleo de docentes do Programa ou outro professor ou investigador doutorado.
- 6 -No final do 1.º semestre, após a aprovação das unidades curriculares obrigatórias, o doutorando deverá ter o plano da tese consolidado, que será avaliado no âmbito da unidade curricular Formação em Investigação II, incluindo a identificação do seu orientador e, caso se aplique, do coorientador.
- 7 -A tese pode ser desenvolvida em qualquer uma das instituições ou centros de investigação intervenientes no programa.
- 8 -O Inglês é a língua oficial do curso.
Artigo 13.º — Funcionamento do Programa
Vigente desde: 05/05/2017