- 1 -O ciclo de estudos de doutoramento deverá ser realizado preferencialmente na sua totalidade a tempo integral, em horário diurno e em regime de exclusividade, durante quatro anos.
- 2 -A possibilidade de inscrição em tempo parcial está sujeita às normas regulamentares referentes ao regime de estudos em tempo parcial da instituição em que o doutorando está inscrito.
- 3 -Não é permitida a interrupção ou suspensão da contagem do tempo exceto para os casos previstos no artigo 18.º do Regulamento de Doutoramentos da UNL.
Artigo 14.º — Tempo parcial e suspensão da contagem do tempo
Vigente desde: 05/05/2017