- 1 -O grau de Doutor é titulado por uma carta doutoral.
- 2 -As certidões comprovativas da titularidade do grau, bem como o suplemento ao diploma, deverão ser emitidos no prazo de 30 dias a contar da entrega dos exemplares da tese para depósito legal.
Artigo 20.º — Prazos de emissão da carta doutoral, suas certidões e suplemento ao diploma
Vigente desde: 05/05/2017