- 1 -Aos doutorandos que completarem o Programa será atribuído o grau de Doutor num dos ramos e especialidade de doutoramento elencados no n.º 2 e n.º 3 do artigo 2.º do presente regulamento.
- 2 -A certidão de registo, genericamente designada diploma, ou a carta doutoral, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respetivos da UNL.
Artigo 19.º — Atribuição do grau e diploma
Vigente desde: 05/05/2017