- 1 -O Diretor do programa é um professor ou investigador do ITQB NOVA, titular do grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo, que se encontre em regime de tempo integral, nomeado pelo Diretor do ITQB NOVA.
- 2 -O Diretor do Programa exerce as funções de coordenação global do programa, competindo-lhe ainda:
- a)Presidir ao Conselho Diretivo, à Comissão Científica/Comissão Executiva e à Comissão de Admissão, dispondo de voto de qualidade;
- b)Elaborar a proposta de composição da Comissão Científica/Comissão Executiva, da Comissão de Admissão e da Comissão de Supervisão Externa;
- c)Nomear a Comissão Científica/Comissão Executiva, a Comissão de Admissão e a Comissão de Supervisão Externa.
- d)Promover o bom funcionamento do programa ; zelar pela sua qualidade;
- e)Representar o programa de doutoramento;
- f)Elaborar um relatório anual de avaliação do programa no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem da UNL;
- g)Promover a divulgação nacional e internacional do programa.
Artigo 23.º — Diretor do Programa
Vigente desde: 05/05/2017