- 1 -O Conselho Diretivo, nomeado pelo Diretor do ITQB NOVA, é constituído pelo Diretor do programa, pelo Subdiretor do ITQB NOVA para os assuntos académicos, por dois membros do ITQB NOVA, por dois membros da FCT NOVA, e por um membro do IBET e um membro do IGC.
- 2 -O Conselho Diretivo exerce funções equivalentes às das comissões científicas de programa doutorais, nomeadamente:
- a)Coadjuvar o Diretor na gestão global do programa, procurando garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional;
- b)Pronunciar-se sobre a composição das restantes comissões;
- c)Homologar a seleção dos candidatos;
- d)Aprovar os conteúdos e métodos de avaliação das unidades curriculares;
- e)Aprovar a lista de laboratórios afiliados ao programa;
- f)Pugnar para que os objetivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor na UNL;
- g)Tomar decisões estratégicas sobre o Programa.
Artigo 24.º — Conselho Diretivo do Programa financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Vigente desde: 05/05/2017