- 1 -Após a receção das candidaturas, estas serão analisadas pela Divisão de Educação e Assuntos Sociais (DEAS) da Câmara Municipal, de acordo com os critérios de avaliação seguidamente descriminados:
- a)Número de Respostas Sociais com ou sem acordo de cooperação com o Instituto de Segurança Social, I. P.;
- b)Número de utentes por ano, por resposta social;
- c)Eficácia na execução do Plano de Atividades;
- d)Inovação social das iniciativas;
- e)Capacidade de autofinanciamento e de diversificação das fontes de financiamento;
- f)Capacidade de estabelecer parceria e cooperação com o Município da Figueira da Foz, com outras IPSS's ou outras entidades com ou sem fins lucrativos;
- g)Participação nas reuniões de CLAS e respetiva Comissão Social de Freguesia;
- h)Integração e/ou colaboração com a CPCJ da Figueira da Foz, nos termos da Lei referida na alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º deste Regulamento.
- 2 -Os níveis de pontuação e ponderação dos critérios referidos no número anterior constam do Anexo III, que faz parte integrante do presente regulamento.
Artigo 10.º — Critérios de Avaliação dos Apoios à Atividade Regular
Vigente desde: 20/04/2018