- 1 -As candidaturas ao apoio regular devem ser formalizadas através de formulário conforme Anexo II ao presente Regulamento devidamente preenchido (disponibilizado on line na página do Município), sendo obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos:
- a)Documentos comprovativos da situação contributiva e fiscal regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária;
- b)Relatórios de atividade e de contas do ano anterior, plano de atividades do ano em apreço e respetivas atas de aprovação;
- c)Documentos comprovativos da existência de parcerias com outras IPSS's ou entidades sem fins lucrativos;
- d)Documentos comprovativos de presença nas reuniões de CLAS e da Comissão Social de Freguesia que integra;
- e)Declaração comprovativa da integração e/ou colaboração com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) da Figueira da Foz, nos termos das alíneas e) e m) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, quando aplicável.
- 2 -O Município da Figueira da Foz pode, sempre que entender, solicitar às entidades requerentes os elementos e/ou esclarecimentos que considere pertinentes para apreciação da candidatura, dispondo as Instituições de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à notificação da Câmara Municipal, para entregar os elementos solicitados.
Artigo 9.º — Formalização da Candidatura ao Apoio Regular
Vigente desde: 20/04/2018