- 1 -As IPSS's que beneficiem de apoio no âmbito do presente Regulamento devem publicitar, através de menção expressa, o apoio do Município da Figueira da Foz e incluir o logótipo do Município em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação de projetos ou atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação ao seu dispor.
- 2 -As IPSS's ficam naturalmente obrigadas a respeitar todas as disposições legais relativas à afixação ou inscrição de publicidade.
Artigo 5.º — Publicitação
Vigente desde: 20/04/2018