- 1 -A candidatura deverá será analisada e validada pelo Serviço Municipal de Ação Social, a quem compete emitir o respetivo parecer técnico no prazo de 10 dias úteis após o termino do período de candidatura.
- 2 -O Serviço de Ação Social poderá solicitar a apresentação adicional de novos documentos, bem como efetuar diligências que considere necessárias, tais como visitas domiciliárias e atendimentos exploratórios.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do presente artigo, cabe aos serviços proceder à elaboração de Relatório Social apensar ao processo de candidatura.
Artigo 11.º — Análise e avaliação da candidatura
Vigente desde: 16/03/2021