- 1 -O período de candidatura decorre anualmente de 01 a 31 de janeiro.
- 2 -Excecionalmente poderá ser aberto um período extraordinário de candidatura, a definir pela Autarquia, para atribuição de verba eventualmente não concedida no período mencionado no ponto anterior.
- 3 -A candidatura será formalizada no Balcão de Atendimento Único da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
Artigo 10.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 16/03/2021