- 1 -O candidato será notificado, por escrito, do deferimento/indeferimento da sua candidatura, no prazo de 30 dias úteis a contar da data do término do período de candidatura.
- 2 -O candidato excluído dispõe de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da respetiva notificação, para reclamar da proposta de indeferimento, ao abrigo do direito de audiência prévia previsto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, podendo juntar para o efeito novos elementos.
- 3 -No caso de deferimento, o candidato será também informado na respetiva notificação do endereço do consultório médico ao qual se deverá dirigir, no prazo de 10 dias úteis, após a receção de notificação para o efeito.
Artigo 13.º — Comunicação de deferimento/indeferimento da candidatura
Vigente desde: 16/03/2021