Constituem motivos de indeferimento da candidatura:
- a)A não apresentação de todos os documentos solicitados;
- b)A omissão ou comprovada prestação de falsas declarações;
- c)O candidato ou qualquer elemento do agregado familiar encontrar-se em situação de dívida para com o Município e/ou empresas municipais, nomeadamente no pagamento das rendas de habitação social ou no pagamento da Componente de Apoio à Família, podendo apenas apresentar nova candidatura 3 meses após a regularização da dívida;
- d)O não preenchimento das condições previstas no n.º 2 do artigo 5.º do presente regulamento;
- e)Quaisquer outros incumprimentos dos critérios e pressupostos constantes no presente regulamento.