Na prossecução dos objetivos do presente Programa, constituem deveres do Município:
- a)Definir anualmente o valor da verba destinada ao Programa «Figueira a Sorrir», em função da sua disponibilidade financeira, sendo que 30 % desse valor se destina à aquisição e colocação de próteses dentárias;
- b)Proceder à análise da candidatura, através do Serviço de Ação Social do Município, com vista à avaliação do cumprimento dos requisitos de acesso ao Programa;
- c)Proceder ao encaminhamento para a clínica/consultório (entidade adjudicatária) os/as candidato/as que cumpram as condições de atribuição definidas no artigo 5.º do presente Regulamento;
- d)Definir o procedimento concursal a adotar de modo a assegurar os tratamentos em causa, nos termos do CCP;
- e)Proceder ao pagamento das faturas apresentadas pela Clínica/consultório médico nos termos da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro);
- f)Divulgar pelos meios adequados o Programa «Figueira a Sorrir», designadamente no Portal da Câmara Municipal da Figueira da Foz.