No âmbito do presente Regulamento constituem deveres dos beneficiários:
- a)Informar o Serviço de Ação Social do Município da Figueira da Foz, no prazo máximo de 10 dias, sempre que se verifique a alteração de alguma das condições que determinou a concessão do apoio, nomeadamente alteração de rendimentos ou composição do agregado familiar;
- b)Respeitar a pontualidade e assiduidade às consultas;
- c)A ausência não justificada às consultas implicará a imediata exclusão do beneficiário no ano civil em que tenha efetuado a candidatura;
- d)Na impossibilidade de comparência à consulta médico-dentária agendada, deverá o beneficiário informar, até 2 dias de antecedência, salvo em situações devidamente fundamentadas, que serão avaliadas pelo Serviço de Ação Social;
- e)O beneficiário deverá seguir a prescrição/orientações clínicas, sob pena de ser excluído do Programa;
- f)Marcar a consulta inicial de avaliação, após comunicação de deferimento e segundo orientações do Serviço de Ação Social da Autarquia.