- 1 -São destinatários do Programa «Figueira a Sorrir» os munícipes com comprovada insuficiência económica, não abrangidos pelo Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral.
- 2 -Considera-se munícipe em situação de insuficiência económica aquele cujo rendimento per capita seja igual ou inferior a 50 % do valor do Indexante aos Apoios Sociais (IAS), definido anualmente de acordo com a Portaria publicada no Diário da República.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 16/03/2021