- 1 -O limite máximo de apoio concedido previsto no presente regulamento a atribuir por cada requerente é o constante do orçamento resultante da consulta inicial de avaliação realizada pelo médico dentista.
- 2 -O número de requerentes a apoiar e de tratamentos dentários a efetuar depende do valor da verba atribuída anualmente para o efeito.
- 3 -O direito atribuído ao abrigo do presente regulamento é pessoal e intransmissível e cessa no dia 31 de dezembro do ano civil a que respeita o apoio.
- 4 -Na impossibilidade de o médico dentista terminar o tratamento dentário previsto para um dado utente na consulta de avaliação inicial, durante o ano civil em questão, a verba transita para o ano seguinte juntamente com o processo individual do utente.
Artigo 8.º — Montante dos apoios
Vigente desde: 16/03/2021