- 1 -A liquidação das taxas e outras receitas municipais será efetuada pelos serviços dentro dos seguintes prazos:
- a)No ato da entrega do pedido, quando assim estiver previsto em lei ou no presente regulamento;
- b)No prazo de 10 dias a contar da data da notificação da aprovação da pretensão do requerente ou da formação do respetivo deferimento tácito;
- c)Nos casos previstos no âmbito do "Licenciamento Zero", o prazo é imediato uma vez que o pagamento das taxas é efetuado automaticamente no "Balcão do Empreendedor". Quando o valor não for automaticamente disponibilizado no balcão, os elementos necessários para pagamento por via eletrónica serão disponibilizados pelo Município, no prazo de 5 dias após a comunicação do pedido.
- 2 -Os prazos para pagamento são contínuos, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados.
- 3 -O prazo que termine em dia útil transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 15.º — Prazo para a liquidação
Vigente desde: 22/02/2023