- 1 -A prestação de serviços administrativos pelo Município está sujeita às taxas previstas no Capítulo I - Serviços Administrativos Comuns, da Tabela anexa ao presente Regulamento.
- 2 -As taxas previstas neste capítulo, serão cobradas com a apresentação do pedido.
Artigo 26.º — Taxa por serviços administrativos
Vigente desde: 22/02/2023