- 1 -Sempre que o interessado não indique o ano de emissão do documento requerido, é devida a taxa por cada ano de pesquisa do mesmo, excluindo o ano da apresentação do pedido.
- 2 -O limite máximo de buscas é de 10 anos, salvo se os serviços disponham de meios informáticos que lhes permitam uma busca para além desse limite.
Artigo 29.º — Buscas
Vigente desde: 22/02/2023