- 1 -O recinto da Feira é exclusivamente na Rua da Liberdade, mais precisamente no recinto do polidesportivo e secção dos Bombeiros.
- 2 -Qualquer alteração do local da Feira será aprovada por deliberação pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia, e comunicado aos utentes por edital.
- 3 -A venda dos produtos previstos por este Regulamento, só é permitida dentro do perímetro demarcado da Feira;
- 4 -A planta com a localização dos terrados a concessionar no espaço da feira aprovado, é objeto de deliberação pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia, e vigorará no ano económico imediato.
Artigo 4.º — Local da Feira
Vigente desde: 23/02/2024