- 1 -Os terrados serão atribuídos pela Junta de Freguesia através de seleção dos candidatos inscritos, tendo em conta, entre outros, os seguintes parâmetros:
- a)O número de registo de inscrição;
- b)Os produtos ou artigos para venda;
- c)Análise de registos financeiros anteriores.
- 2 -Considera-se nula a transmissão por qualquer forma entre feirantes, dos terrados concessionados.
Artigo 7.º — Atribuição dos terrados
Vigente desde: 23/02/2024