- 1 -A inscrição para concessão de terrado, depende de requerimento apresentado na sede da Junta de Freguesia, em modelo próprio dirigido ao Presidente da Junta, com:
- a)Fotocópia da Mera Comunicação Previa para acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, apresentada no Balcão do Empreendedor;
- b)Fotocópia do Cartão de Cidadão ou;
- c)Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.
- 2 -Caso seja pessoa coletiva, deverá ainda apresentar cópia de ato societário válido onde conste a nomeação do gerente atual e sua identificação;
- 3 -A concessão de terrado é válida por um ano (1) ano económico;
- 4 -A renovação de concessão de terrado, deve ser efetuada na sede da Junta de Freguesia, em requerimento próprio, durante os meses de outubro e novembro.
Artigo 6.º — Inscrição
Vigente desde: 23/02/2024