- 1 -O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- b)Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal;
- c)Autorização expressa do proprietário do prédio;
- d)Planta topográfica de localização, com o local devidamente assinalado.
- 2 -Do requerimento deverá ainda constar o local do município para que é solicitada a licença, bem como o período de realização do acampamento e o número previsto de participantes.
Artigo 21.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 13/02/2025