- 1 -Sempre que as atividades envolvam a utilização de estradas nacionais em troços com extensão superior a 50 km, a Câmara Municipal, concluída a instrução do processo e pretendendo deferir o pedido de autorização, deve notificar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., dessa sua intenção, juntando cópia dos seguintes documentos apresentados pelo interessado:
- a)Do requerimento; e
- b)Do traçado do percurso da prova.
- 2 -O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. pode manifestar a oposição à atividade referida no número anterior, mediante parecer fundamentado, comunicado no prazo de dois dias úteis à Câmara Municipal.
Artigo 36.º — Utilização de estradas nacionais em troços com extensão superior a 50 km
Vigente desde: 13/02/2025