Da deliberação da Câmara Municipal que procede à criação do serviço de guardas noturnos numa determinada localidade deve constar:
- a)A identificação dessa localidade pelo nome da freguesia ou freguesias e arruamentos que integram aquela;
- b)A definição das possíveis áreas de atuação de cada guarda-noturno;
- c)A referência à audição prévia do comandante da GNR e da Junta de Freguesia da área a vigiar.