- 1 -As placas toponímicas devem ser colocadas logo que as vias ou espaços se encontrem em fase de construção que permita a sua identificação.
- 2 -As placas devem ser afixadas, pelo menos, nas esquinas dos arruamentos respectivos, do lado esquerdo de quem nele entre pelos arruamentos de acesso e nos entroncamentos, na parte fronteira ao arruamento que entronca.
- 3 -As placas toponímicas devem ser afixadas a uma distância do solo de, pelo menos, 3,5 m e menos de 1 m da esquina
Artigo 19.º — Local de afixação
Vigente desde: 08/06/2009