- 1 -As placas toponímicas e os respectivos suportes devem ser adequados à natureza e importância dos arruamentos, podendo conter, para além da denominação do tipo de via (Rua, Praça, etc.) e do topónimo, uma legenda sucinta sobre o significado do mesmo.
- 2 -Sempre que haja alterações do topónimo, as novas placas devem indicar, em letra de menor dimensão e entre parênteses, o topónimo anterior.
Artigo 18.º — Composição gráfica
Vigente desde: 08/06/2009