- 1 -O presente Regulamento estabelece os critérios e as normas a que deve obedecer a toponímia e a numeração de polícia no Concelho de Óbidos.
- 2 -Este Regulamento é aplicado a toda a área do Concelho de Óbidos, designadamente a todos os projectos de loteamento e de obras de urbanização que venham a ser solicitados à Câmara Municipal ou realizadas no município, ainda, na parte aplicável aos já existentes, bem como à alteração da toponímia existente.
Artigo 2.º — Finalidade e âmbito de aplicação
Vigente desde: 08/06/2009