- 1 -A colocação dos números de polícia é da responsabilidade do requerente do processo de obra e ou do proprietário da edificação ou fracção.
- 2 -Os números de policia devem ser colocados no centro das vergas das portas ou, quando não existam, na primeira ombreira seguindo a ordem de numeração.
- 3 -Nos edifícios com muros envolventes, a numeração de polícia deve ser colocada no canto superior esquerdo do mesmo, junto do respectivo portão de acesso
Artigo 28.º — Colocação da numeração
Vigente desde: 08/06/2009