- 1 -Compete ao Presidente da Câmara determinar a instauração e instrução do procedimento contra-ordenacional das infracções previstas no presente Regulamento.
- 2 -A aplicação das coimas compete ao Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -O produto das coimas constitui receita do Município.
Artigo 31.º — Competência para a instrução e aplicação das coimas em processo de contra-ordenação
Vigente desde: 08/06/2009