- 1 -O/A requerente será notificado/a, por escrito, da decisão de deferimento ou indeferimento da sua candidatura.
- 2 -No caso de deferimento, o/a candidato/a será também informado/a, na respetiva notificação, das condições de atribuição do apoio.
Artigo 13.º — Comunicação de (in)deferimento da candidatura
Vigente desde: 20/04/2018