- 1 -A candidatura deverá ser analisada e validada pelos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal, aos quais compete emitir o respetivo parecer técnico no prazo de 20 dias úteis após a apresentação da candidatura.
- 2 -Os Serviços de Ação Social da Câmara Municipal poderão solicitar a apresentação de outros documentos, bem como efetuar diligências que considerem necessárias, tais como visitas domiciliárias e atendimentos exploratórios.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do presente artigo, cabe aos Serviços de Ação Social proceder à elaboração de Relatório Social a juntar ao processo de candidatura.
Artigo 12.º — Análise e avaliação da candidatura
Vigente desde: 20/04/2018