No âmbito do presente Regulamento, constituem deveres do Município da Figueira da Foz:
- a)Acompanhar e avaliar a implementação do Figueira Abem;
- b)Definir anualmente o valor da verba destinada ao Figueira Abem, em função da sua disponibilidade financeira;
- c)Proceder à análise das candidaturas, através dos Serviços de Ação Social, com vista à avaliação dos requisitos de acesso ao Programa e autorizar apenas a integração dos/as munícipes que os preencham;
- d)Apoiar financeiramente a Associação Dignitude, no âmbito do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento, nos termos definidos em Protocolo próprio.
- e)Elaborar e facultar à Associação Dignitude, a listagem dos/as beneficiários/as do Figueira Abem;
- f)Manter atualizada a listagem dos/as beneficiários/as e o registo da conta corrente dos/as mesmos/as, mediante comunicação da Associação Dignitude;
- g)Divulgar pelos meios adequados o Figueira Abem e prestar todos os esclarecimentos necessários sobre o mesmo.