Informar os Serviços de Ação Social da Câmara Municipal, no prazo de 15 dias úteis:
- a)Sempre que se verifique a alteração de alguma das condições que determinou a concessão da comparticipação, nomeadamente, alteração de rendimentos ou composição do agregado familiar;
- b)Se houver lugar a mudança de residência do agregado familiar para outro Município;
- c)Sempre que se verifique alguma situação anómala durante a concessão do apoio.