- 1 -São destinatários/as do Figueira Abem os/as munícipes em comprovada situação de insuficiência económica.
- 2 -Considera-se munícipe em situação de insuficiência económica aquele/a cujo rendimento mensal per capita é igual ou inferior a 50 % do valor do Indexante aos Apoios Sociais (IAS), definido anualmente de acordo com Portaria publicada no Diário da República.
Artigo 5.º — Destinatários/as
Vigente desde: 20/04/2018