- 1 -O pagamento das bolsas de estudo será efetuado em duas prestações iguais até ao final do ano letivo para o qual se candidatou.
- 2 -O montante será pago ao bolseiro no caso de ser maior de idade, ou ao seu responsável legal e/ ou encarregado/a de educação, tratando-se de estudantes menores de idade.
Artigo 12.º — Pagamento das bolsas
Vigente desde: 18/03/2019