Aquando da ocorrência de situações prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º, será reapreciada a situação do estudante bolseiro nos termos de uma nova candidatura.
Aquando da ocorrência de situações prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º, será reapreciada a situação do estudante bolseiro nos termos de uma nova candidatura.