- 1 -Constituem direitos dos bolseiros:
- a)Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados pelo Município de Aljezur a bolsa atribuída;
- b)Consultar o fundo documental do Município de Aljezur para realização de trabalhos escolares;
- c)Conhecer qualquer alteração ao presente Regulamento.
- 2 -Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Informar o Município do benefício de outra bolsa de estudo;
- b)Comunicar ao Município sempre que se registarem alterações às condições de candidatura;
- c)Disponibilizar, se o Município assim solicitar, até 70 horas no âmbito da sua área de estudo, no desenvolvimento de atividades de interesse para o Concelho.
Artigo 5.º — Direitos e deveres dos bolseiros
Vigente desde: 18/03/2019