- 1 -A admissão a concurso é feita mediante preenchimento de boletim fornecido pela Câmara Municipal de Aljezur, conjuntamente com a apresentação dos seguintes elementos comprovativos:
- a)Declaração de inscrição/ matrícula do estabelecimento de ensino em que se encontra matriculado;
- b)Atestado comprovativo de residência há mais de dois anos, no município de Aljezur;
- c)Fotocópia simples do Cartão de Eleitor ou Ficha de Eleitor emitida pela Freguesia de residência;
- d)Certidão de aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior, nos termos das alíneas b) e c) do artigo 2.º do presente regulamento.
- e)Declaração comprovativa do rendimento do agregado familiar (IRS);
- f)Documento comprovativo da candidatura à bolsa de estudo/subsídio da instituição de ensino que frequenta;
- 2 -As candidaturas às bolsas de estudo devem ser completadas com os documentos referidos no número anterior, sob pena de exclusão.
- 3 -A situação socioeconómica do agregado familiar deverá ficar clara, através da apresentação da documentação solicitada. Sempre que existam dúvidas na avaliação socioeconómica do agregado, serão pedidos comprovativos adicionais e/ou realizadas avaliações sociais, por parte dos serviços de ação social do Município de Aljezur.
- 4 -Nas situações em que o/a estudante se apresente como único elemento do agregado familiar e sem quaisquer rendimentos, sendo comprovada a dependência financeira de outrem, serão solicitados esses comprovativos.
- 5 -No caso de alteração significativa da situação económica do agregado familiar do estudante em relação ao ano anterior, deve o mesmo apresentar, no prazo de 30 dias após os fatos, documentos que a atestem, passando o cálculo dos rendimentos per capita a ser efetuado em função dos novos dados, sendo que, nos casos de ausência de rendimento deverá ser apresentado o Histórico de Remunerações emitido pela Segurança Social.
Artigo 8.º — Admissão a concurso
Vigente desde: 18/03/2019