- 1 -O presente apoio concretiza-se através de:
- a)Atribuição de apoio pecuniário no valor de 400(euro) (quatrocentos euros) com o deferimento da candidatura;
- b)Atribuição de apoio pecuniário até ao valor de 400(euro) através do reembolso de despesas realizadas, preferencialmente, na área do Município, em bens considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança, nomeadamente: vacinas, medicamentos, alimentação, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, vestuário e calçado, entre outros.
- 2 -Este apoio não pode ultrapassar o valor total de até 800(euro) (oitocentos euros);
- 3 -O reembolso, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do presente artigo, será efetuado mediante apresentação dos documentos comprovativos de despesa (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) com o NIF dos pais, do representante legal da criança ou da criança, devidamente discriminada, não devendo incluir outras despesas do agregado.
- 4 -Os documentos comprovativos da realização de despesa mencionados no número anterior, podem respeitar a compras efetuadas nos 6 (seis) meses anteriores ao nascimento ou adoção da criança.
- 5 -A documentação referida nos números anteriores deverá ser entregue no GAS da Câmara Municipal da Nazaré, responsável pelo acompanhamento processual da medida, podendo ser apresentada até 6(seis)meses da data de notificação de deferimento do apoio.
Artigo 10.º — Pagamento do apoio
Vigente desde: 22/02/2023