- 1 -O montante máximo de apoio não pode ultrapassar os 100(euro) (cem euros) por agregado familiar/ ano.
- 2 -O reembolso das despesas com medicação, na parte não comparticipada pelo SNS, será efetuada mediante a entrega de comprovativo de prescrição médica e do respetivo recibo emitido pela Farmácia, o qual deverá especificar os medicamentos prescritos.
- 3 -A comparticipação tem validade de 12 (doze) meses, pelo que, expirado o prazo e mantendo-se as condições constantes no artigo seguinte, poderá ser realizada nova candidatura.
Artigo 21.º — Condições gerais de atribuição
Vigente desde: 22/02/2023