- 1 -O processo de candidatura será analisado pelo GAS, da Câmara Municipal da Nazaré.
- 2 -O processo é atribuído a um(a) Técnico(a) Superior do GAS, que verificará a elegibilidade da pessoa requerente ao apoio, bem como, elaborará informação técnica que será sujeita a despacho favorável do/a Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com poderes delegados.
Artigo 25.º — Análise das candidaturas e decisão
Vigente desde: 22/02/2023